
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0000586-87.2014.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: SERGIO MARTINS DA ROCHA, ROSA NUNES DA ROCHA
APELADO: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível (ID. Num. 10911375), interposta por PAULO HENRIQUE DE ANDRADE, em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, movida por SÉRGIO MARTINS DA ROCHA e ROSA NUNES DA ROCHA.
Irresignado com o decisum, o Réu interpôs o presente recurso.
Em despacho de ID. Num. 16007848, foi determinada a intimação do Apelante, por meio de seu advogado, a fim de que comprovasse sua hipossuficiência para arcar com as custas judiciais ou procedesse ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.
DECIDO.
De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.
Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.
Ante o exposto, julgo extinta a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
0000586-87.2014.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAcidente de Trânsito
AutorSERGIO MARTINS DA ROCHA
RéuPAULO HENRIQUE DE ANDRADE
Publicação09/08/2024