Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0000586-87.2014.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0000586-87.2014.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito]
APELANTE: SERGIO MARTINS DA ROCHA, ROSA NUNES DA ROCHA
APELADO: PAULO HENRIQUE DE ANDRADE




EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1.007, §4° C/C ART. 485, IV, AMBOS DO CPC.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível (ID. Num. 10911375), interposta por PAULO HENRIQUE DE ANDRADE, em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI, nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, movida por SÉRGIO MARTINS DA ROCHA e ROSA NUNES DA ROCHA.

Irresignado com o decisum, o Réu interpôs o presente recurso.

Em despacho de ID. Num. 16007848, foi determinada a intimação do Apelante, por meio de seu advogado, a fim de que comprovasse sua hipossuficiência para arcar com as custas judiciais ou procedesse ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.

Contudo, intimado para proceder ao recolhimento do preparo recursal, o Apelante quedou-se inerte.

DECIDO.

De acordo com o ordenamento jurídico processual pátrio, para que o processo seja conhecido e julgado, é imprescindível que todo os seus requisitos intrínsecos e extrínsecos estejam presentes. A ausência de qualquer um deles impede a análise e a resolução do mérito.

Portanto, não tendo o Apelante cumprido requisito extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, a comprovação do preparo, prejudicado fica o recurso.

Ante o exposto, julgo extinta a presente Apelação Cível, sem resolução do mérito, declarando a deserção, em conformidade com o art. 1.007, §4° c/c art. 485, IV, ambos do CPC.

Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

Expedientes necessários.


Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000586-87.2014.8.18.0028 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/08/2024 )

Detalhes

Processo

0000586-87.2014.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

SERGIO MARTINS DA ROCHA

Réu

PAULO HENRIQUE DE ANDRADE

Publicação

09/08/2024