PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000341-82.2016.8.18.0068
APELANTE: MARIA DE DEUS OLIVEIRA
APELADO: MUNICIPIO DE CAMPO LARGO /PI
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto por MARIA DE DEUS OLIVEIRA, distribuído sob o nº 0000341-82.2016.8.18.0068.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, 9 de agosto de 2024
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0000341-82.2016.8.18.0068
Órgão Julgador2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalCabimento
AutorMARIA DE DEUS OLIVEIRA
RéuMUNICIPIO DE CAMPO LARGO /PI
Publicação11/08/2024