
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0752028-86.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: ANA RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ana Rodrigues dos Santos em face de decisão proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de União/PI, nos autos da ação de restituição de valores c/c indenização por dano moral, ajuizada pelo agravante contra o Banco Pan S/A, ora agravado.
Intimada regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, a parte agravante não cumpriu determinação.
Compulsando os autos em id. 15560299 e 17600541, observa-se que a parte a agravante limitou-se a peticionar fazendo remissão aos documentos que acompanham a exordial.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
TERESINA-PI, data registrada no sistema
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0752028-86.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANA RODRIGUES DOS SANTOS
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação10/08/2024