Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0752028-86.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0752028-86.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: ANA RODRIGUES DOS SANTOS
AGRAVADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Ana Rodrigues dos Santos em face de decisão proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de União/PI, nos autos da ação de restituição de valores c/c indenização por dano moral, ajuizada pelo agravante contra o Banco Pan S/A, ora agravado.

Intimada regularmente para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, a parte agravante não cumpriu determinação.

Compulsando os autos em id. 15560299 e 17600541, observa-se que a parte a agravante limitou-se a peticionar fazendo remissão aos documentos que acompanham a exordial.

Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.


TERESINA-PI, data registrada no sistema


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0752028-86.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/08/2024 )

Detalhes

Processo

0752028-86.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANA RODRIGUES DOS SANTOS

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

10/08/2024