
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0760825-85.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento]
AGRAVANTE: LEONARDO SOBRAL SANTOS
AGRAVADO: MARIA DO AMPARO LIMA VIANA NETA, MARIA IRACEMA DA SILVA CRUZ
DECISÃO TERMINATIVA
LEONARDO SOBRAL SANTOS, por seu advogado habilitado nos autos, atravessou petição eletrônica de ID 16941309 requerendo a desistência do recurso interposto, tendo em vista a extinção do processo em primeira instância.
Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pela parte recorrente, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos
Publique-se. Intimem-se. Registre-se.
Teresina, data registrada em sistema.
Des. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0760825-85.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDespejo por Inadimplemento
AutorLEONARDO SOBRAL SANTOS
RéuMARIA DO AMPARO LIMA VIANA NETA
Publicação09/08/2024