Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0758769-45.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0758769-45.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: AUDAZ MULTIMARCAS EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. ARTIGO 1.017 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL NÃO ATENDIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO TERMINATIVA  

Trata-se de Agravo de Instrumento, por meio do qual o Audaz Multimarcas Empreendimentos LTDA pretende suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em ação na qual contende com Banco do Brasil S/A, ora agravado.

Intimada regularmente, para efetuar a complementação da instrução do seu recurso, § 5º, do artigo 1.017, do CPC/2015, a parte agravante deixou transcorrer in albis o prazo para fazê-lo.

Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

Sem custas.

Intimem-se e cumpra-se.

TERESINA-PI, data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista 

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758769-45.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 10/08/2024 )

Detalhes

Processo

0758769-45.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

AUDAZ MULTIMARCAS EMPREENDIMENTOS LTDA

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

10/08/2024