PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0760265-12.2024.8.18.0000
RECORRENTE: MARINELZIA HONORIO SOBREIRA
Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARINELZA HONORIO SOBREIRA, ora agravante, contra decisão proferida pelo d. juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio – PI que, nos autos da ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito, cumulada com danos morais n.º 0801990-40.2022.8.18.0100, promovida contra BANCO BRADESCO S.A..
Compulsando os autos, verifico a existência de recurso de apelação anterior nos autos de origem processo nº 0801990-40.2022.8.18.0100, de relatoria do Exmo. Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 145, parágrafo único, do Regimento Interno do TJPI, seguem:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011)
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição do feito ao relator prevento, que no caso é o Exmo. Sr. Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, uma vez que o recurso de Apelação Cível nº 0801655-21.2022.8.18.0100, que esteve sob sua relatoria é anterior ao presente agravo de instrumento.
Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, na sua respectiva Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0760265-12.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorMARINELZIA HONORIO SOBREIRA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação06/09/2024