Decisão Terminativa de 2º Grau

Procuração 0760008-84.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0760008-84.2024.8.18.0000


 RECORRENTE: ADONIAS LOURENCO DA SILVA


 Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS


 RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA

  

 

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL



 

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO 

        

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ADONIAS LOURENCO DA SILVA, em face da decisão proferida pelo douto juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina (ID n.º 18866659 p. 03/05), nos autos da ação declaratória de inexistência de débito-cobrança c\c indenização por danos morais e repetição de indébito (proc. n.º 0803542-46.2024.8.18.0140) movida pela autora, ora agravante contra BANCO BRADESCO S.A, ora apelado.

 

II. FUNDAMENTO 

 

Da análise dos autos, constata-se que, anteriormente, houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Pproc. n.º 0752245-32.2024.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, oriundo do mesmo processo de origem. 

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. 

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na sua respectiva Câmara Especializada Cível. 

 

III. DECIDO 

 

Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na sua respectiva Câmara Especializada Cível. 

Diligências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO 

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760008-84.2024.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 21/08/2024 )

Detalhes

Processo

0760008-84.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Procuração

Autor

ADONIAS LOURENCO DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

21/08/2024