PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0760008-84.2024.8.18.0000
RECORRENTE: ADONIAS LOURENCO DA SILVA
Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS
RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ADONIAS LOURENCO DA SILVA, em face da decisão proferida pelo douto juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina (ID n.º 18866659 p. 03/05), nos autos da ação declaratória de inexistência de débito-cobrança c\c indenização por danos morais e repetição de indébito (proc. n.º 0803542-46.2024.8.18.0140) movida pela autora, ora agravante contra BANCO BRADESCO S.A, ora apelado.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constata-se que, anteriormente, houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Pproc. n.º 0752245-32.2024.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, oriundo do mesmo processo de origem.
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na sua respectiva Câmara Especializada Cível.
III. DECIDO
Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na sua respectiva Câmara Especializada Cível.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0760008-84.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalProcuração
AutorADONIAS LOURENCO DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO S.A.
Publicação21/08/2024