Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0801856-41.2023.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801856-41.2023.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: ANIBAL DE SOUSA DIAS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA



PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.

 

 

Recebo os recursos em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.

 Mantenho a gratuidade de justiça para parte autora, já deferida em 1º grau.

 Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.

 Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

 Intimem-se. Cumpra-se.


 TeresinaPI, data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista


Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801856-41.2023.8.18.0047 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801856-41.2023.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

ANIBAL DE SOUSA DIAS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

09/08/2024