Decisão Terminativa de 2º Grau

Acidente de Trânsito 0800704-25.2023.8.18.0057


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800704-25.2023.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Extravio de bagagem]
APELANTE: CAUA FELIPE VERA LEAL
APELADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.


DECISÃO MONOCRÁTICA

 

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI 9.099/95. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REMESSA DOS AUTOS À DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS.

 

 

 

I. RELATO

 

Trata-se de apelação cível interposta por Cauã Felipe Vera Leal contra sentença proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada em face de LATAM AIRLINES BRASIL, ora apelada.

 

II. FUNDAMENTO

 

Compulsando os autos, constata-se que o procedimento adotado no feito fora o previsto pela Lei nº 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais), conforme id 19059061.

Desse modo, constatada tal circunstância, certo é que os recursos interpostos ao longo das ações submetidas ao procedimento dos juizados especiais devem ser apreciados pela Turma Recursal e não por este Tribunal de Justiça. Neste sentido, veja-se o que dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí:

 

Art. 78. O Sistema de Juizados Especiais conta com 4 (quatro) turmas recursais, denominadas 1ª Turma Recursal, 2ª Turma Recursal, 3ª Turma Recursal e 4ª Turma Recursal, com competência comum e distribuição por sorteio.

§ 1º Cada Turma Recursal será formada por 3 (três) juízes de entrância final da capital Teresina, eleitos para mandatos de 2 (dois) anos.

§ 2º No âmbito de suas respectivas matérias, cada Turma Recursal tem competência para processar e julgar:

I - os recursos interpostos contra decisões dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

II - os recursos interpostos contra decisões proferidas pelos juízes não integrantes de Juizados Especiais, em que haja a aplicação dos ritos e procedimentos previstos na Lei 9.099/95.

 

Por conseguinte, impõe-se a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais para a devida distribuição e posterior julgamento do feito.

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, determino a imediata remessa destes autos à distribuição das Turmas Recursais.

 

Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição e remeta-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800704-25.2023.8.18.0057 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 1ª Turma Recursal - Data 10/08/2024 )

Detalhes

Processo

0800704-25.2023.8.18.0057

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Acidente de Trânsito

Autor

CAUA FELIPE VERA LEAL

Réu

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Publicação

10/08/2024