Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0759947-29.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES


HABEAS CORPUS Nº 0759947-29.2024.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE/PACIENTE: Priscila Karen Gomes Alves Monteiro (OAB/PI nº 20.347)

 


EMENTA

 


HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 


DECISÃO

 


Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Priscila Karen Gomes Alves Monteiro em seu próprio favor, apontando como autoridade coatoras o Subsecretário de Justiça do Estado do Piauí e o Diretor da DUAP.

A impetrante/paciente alega, em resumo, que desde março vem sofrendo perseguição e tendo o seu direito de ir e vir garantido pelo Estatuto da OAB cerceado por alguns agentes e gerentes da SEJUS/PI e repartições conexas. Requer a concessão de liminar, expedindo-se salvo-conduto.

Junta documentos.

Em 30/07/2024, o desembargador substituto indeferiu o pleito e determinou o arquivamento dos autos.

Pedido de desistência juntado aos autos (id. 18938676).

É o relatório. Decido.

Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.

Publique-se e arquive-se.

 


Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

 

 


1 Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0759947-29.2024.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 09/08/2024 )

Detalhes

Processo

0759947-29.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

PRISCILA KAREN GOMES ALVES MONTEIRO

Réu

SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

09/08/2024