
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0759947-29.2024.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE/PACIENTE: Priscila Karen Gomes Alves Monteiro (OAB/PI nº 20.347)
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela advogada Priscila Karen Gomes Alves Monteiro em seu próprio favor, apontando como autoridade coatoras o Subsecretário de Justiça do Estado do Piauí e o Diretor da DUAP.
A impetrante/paciente alega, em resumo, que desde março vem sofrendo perseguição e tendo o seu direito de ir e vir garantido pelo Estatuto da OAB cerceado por alguns agentes e gerentes da SEJUS/PI e repartições conexas. Requer a concessão de liminar, expedindo-se salvo-conduto.
Junta documentos.
Em 30/07/2024, o desembargador substituto indeferiu o pleito e determinou o arquivamento dos autos.
Pedido de desistência juntado aos autos (id. 18938676).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1 Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0759947-29.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHabeas Corpus - Cabimento
AutorPRISCILA KAREN GOMES ALVES MONTEIRO
RéuSECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação09/08/2024