
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0000994-48.2014.8.18.0135
CLASSE: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
ASSUNTO(S): [Homicídio Qualificado, Crime Tentado]
RECORRENTE: LUIS VIEIRA DE SOUSA
RECORRIDO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
RELATORA: Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
EMENTA
ANTERIOR DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DE HABEAS CORPUS REFERENTE À MESMA AÇÃO PENAL – PREVENÇÃO DE MAGISTRADO – REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE.
DECISÃO
Trata-se de RECURSO EM SENTIDO ESTRITO interposto por LUIZ VIEIRA DE SOUSA.
Em que pese a decisão em ID. 18553037, em que o eminente Desembargador declinou que a relatoria do Recurso em Sentido Estrito caberia a este gabinete, hei por bem discordar.
O Habeas Corpus Criminal apontado como paradigma de prevenção foi originariamente distribuído à relatoria do eminente Des. Pedro Macêdo, conforme consta no evento de nº 37 dos autos no E-TJPI (em anexo). Na ocasião foi inclusive reconhecido que a ordem do Habeas Corpus era de relatoria originária do Des. Pedro Macêdo, tendo sido distribuída naquele momento à relatoria do Des. Edvaldo Pereira de Moura somente em razão de gozo de férias, retornando à sua apreciação após o término do período.
Dito isto, entendo que houve equívoco no retorno deste Recurso em Sentido Estrito a este gabinete. Ante o exposto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos ao Relator prevento, Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo, conforme disposto nos arts. 135-A e 145, do RITJ-PI.
Cumpra-se.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
Relatora
TERESINA-PI, 9 de agosto de 2024.
0000994-48.2014.8.18.0135
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorLUIS VIEIRA DE SOUSA
RéuPROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação09/08/2024