
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira
PROCESSO Nº: 0758682-89.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Sucessões]
AGRAVANTE: JOAO DE DEUS FONSECA NETO
AGRAVADO: TEREZINHA DE JESUS FONSECA PORTELLA NUNES, ROSANGELA FONSECA NAPOLEAO DO REGO, LENISE COSTA FONSECA, JULIA AMELIA FONSECA ALCURE, TERESINHA DE JESUS ROSAS COSTA FONSECA, JT HOLDING LTDA, SOCOPO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL LTDA, SOCITROS LTDA, TERESINA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CICASA GRANDE LTDA, HARAS 98 CRIACAO E COMERCIALIZACAO DE EQUINOS LTDA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC. RECURSO PREJUDIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por João de Deus Fonseca Neto contra decisão proferida nos autos da ação n° 0810167-96.2024.8.18.0140, proposta em face de Terezinha de Jesus Fonseca Portella Nunes e outros.
Após a distribuição do recurso, o agravante pediu a desistência do recurso (id. 18736372).
É o relatório. Decido.
O artigo 998 do novo Código de Processo Civil dispõe que: “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso e julgo o recurso prejudicado.
Comunique-se esta decisão ao juízo de 1° grau.
Demais intimações necessárias.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquive-se, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Des. Antônio Soares dos Santos (Juiz Convocado)
RELATOR
0758682-89.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador 21ª Cadeira
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO SOARES DOS SANTOS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSucessões
AutorJOAO DE DEUS FONSECA NETO
RéuTEREZINHA DE JESUS FONSECA PORTELLA NUNES
Publicação08/08/2024