Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0801003-87.2023.8.18.0061


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

 

 

Processo nº 0801003-87.2023.8.18.0061

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Dever de Informação, Práticas Abusivas]

APELANTE: MARIA DE FATIMA ANDRADE

APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico no decorrer do andamento do presente processo foi manejado o recurso de Agravo de Instrumento de nº 0801003-87.2023.8.18.0061, sob Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, da 1ª Câmara Especializada Cível. 

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, componente da 1ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 1ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. Haroldo Oliveira Rehem, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

                

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Des. Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801003-87.2023.8.18.0061 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 08/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801003-87.2023.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

MARIA DE FATIMA ANDRADE

Réu

COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL

Publicação

08/08/2024