
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0011825-33.2018.8.18.0001
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas]
RECORRENTE: MAGAZINE LUIZA S/A
RECORRIDO: PAULO REIS CARDOSO ARAUJO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de Recurso Inominado interposto por MAGAZINE LUIZA S/A em decorrência da sentença proferida nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que figura como parte autora o Sr. PAULO REIS CARDOSO ARAUJO.
Verifica-se nos autos que a parte recorrida, PAULO REIS CARDOSO ARAUJO, veio a falecer no curso do processo, conforme informação de ID 14937928. Todavia, transcorrido o prazo legal da intimação, não houve o pedido de providências ou habilitação dos sucessores para ser possível o prosseguimento ao feito, conforme previsto nos artigos 51, V da lei 9.099/95 e 688, II ambos do Código de Processo Civil.
Considerando que a habilitação dos sucessores não foi realizada no prazo estipulado e que a ausência de habilitação impede a continuidade do processo, restando configurada a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não há outra alternativa senão julgar prejudicado o recurso e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, V, da lei 9.099/95, extingo o processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de habilitação dos sucessores da parte falecida.
Expedientes necessários.
Publique-se. Intime-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0011825-33.2018.8.18.0001
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCláusulas Abusivas
AutorMAGAZINE LUIZA S/A
RéuPAULO REIS CARDOSO ARAUJO
Publicação09/08/2024