
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0813467-37.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Não padronizado]
APELANTE: L. D. S. S. R., CRISTIANNE KELLY DA SILVA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTO. ESTADO DO PIAUÍ. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. RESOLUÇÃO Nº 10/2018. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta Pelo ESTADO DO PIAUÍ (ID 14256842) inconformado com a sentença nos autos da ação de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de liminar, proposta por L. D. S. S. R., neste ato por sua genitora CRISTIANNE KELLY DA SILVA, em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ.
O presente recurso fora distribuído, equivocadamente, para esta 3ª Câmara Especializada Cível, tendo em vista que se trata de ação em que se discute matéria de direito público, referente a fornecimento de medicamento.
Neste sentido, assim leciona o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, no art. 81-A, acrescentado pela Resolução nº 107/2018, de 14 de maio de 2018.
“Art. 81 -A
[...]
Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Desta forma, considerando o Princípio do Juiz Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, declino da competência e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros da 4ª Câmara de Direito Público, antes, porém, providenciando-se a baixa da distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS/SEJU, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Teresina(PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0813467-37.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador 21ª Cadeira
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalNão padronizado
AutorESTADO DO PIAUI
RéuLEVI DA SILVA SIQUEIRA REIS
Publicação09/08/2024