Acórdão de 2º Grau

Irredutibilidade de Vencimentos 0800034-15.2021.8.18.0038


Ementa

JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. ARTIGO 7º DA LEI Nº 12.153/2009. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800034-15.2021.8.18.0038 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 13/09/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0800034-15.2021.8.18.0038

REQUERENTE: MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MORRO CABECA NO TEMPO

Advogado(s) do reclamante: DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA

APELADO: AURENIZA MARQUES DOS SANTOS

Advogado(s) do reclamado: MAURICIO DA SILVA VIEIRA

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 


EMENTA


JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.099/1995. ARTIGO 7º DA LEI Nº 12.153/2009. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 10 DIAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.


RELATÓRIO


PETIÇÃO CÍVEL (241) -0800034-15.2021.8.18.0038
Origem: 
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MORRO CABECA NO TEMPO
 
Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA - PI10281-A

APELADO: AURENIZA MARQUES DOS SANTOS
Advogado do(a) APELADO: MAURICIO DA SILVA VIEIRA - PI8208-A

RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

 

Trata-se de recurso interposto pela parte reclamada contra sentença prolatada nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA, a qual julgou  o pedido para condenar o requerido ao pagamento da remuneração devida à parte autora em relação ao período de 12/2020, descontadas as retenções legais e atualizados de acordo com o art. 1º-F da Lei no 9.494/97.

O Município/recorrente alega em suas razões, em suma: breve síntese do processo; das razões da reforma da sentença; da falta de interesse de agir; por fim, requer a reforma da sentença para julgar extinto sem resolução do mérito a presente ação.

É o relatório.


 


VOTO


 

Passo a análise dos pressupostos de admissibilidade no tocante a tempestividade do recurso. Os requisitos ou pressupostos de admissibilidade recursal podem ser encartados num só grupo, denominados requisitos genéricos de admissibilidade dos recursos.

Dentre os pressupostos extrínsecos, relevante o da tempestividade, que significa interpor o recurso no prazo especificado na legislação.

De início, importante destacar que juízo de 1ºgrau adotou o rito da Lei dos Juizados da Fazenda Pública, Lei.12.153/2009.

No procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, adotado no processamento e julgamento da demanda, o recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência da decisão, nos termos do art. 42, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09.

Lei 9.099/95, Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

 

Conforme se verifica nos autos, que o recorrente registrou ciência da sentença no dia 11/05/2023. Assim, o início da contagem do prazo se deu no dia útil seguinte, 12-05-2023, findando em 26-05-2023.

Cumpre frisar que no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda, não há prazo diferenciado para interposição do recurso, conforme artigo da Lei 12.153/2009.

Percebe-se, pois, clara intempestividade, pelo que o recurso não pode ser recebido. Face tal premissa, não conheço o presente recurso por restou intempestivo.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Inominado interposto em consonância com o artigo 42, da Lei 9.099/95.

Imposição de ônus de sucumbência pela parte recorrente honorários advocatícios, este em 15% sobre o valor da condenação atualizado.

Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.

 

 

 



Teresina, 11/09/2024

Detalhes

Processo

0800034-15.2021.8.18.0038

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Irredutibilidade de Vencimentos

Autor

MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI

Réu

AURENIZA MARQUES DOS SANTOS

Publicação

13/09/2024