
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0752820-40.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Citação, Nulidade - Citação Sem Observância das Prescrições Legais, Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: KITELAND EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVADO: OSVALDO LUIZ DA PENHA REIS
DECISÃO TERMINATIVA
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por KITELAND EMPREENDIMENTOS LTDA, em face de decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia -PI, nos autos da e Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por OSVALDO LUIZ DA PENHA REIS.
Nos autos do processo, consta petição da parte Agravante, no ID 17050023, requerendo a desistência do presente recurso, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.
Dessa forma, nos termos do art. 998, do CPC/15 o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Senão vejamos:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”
Nesse sentido, homologo o pedido de desistência deste recurso nos termos requeridos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII do CPC.
Determino, ainda, a remessa ao juízo de origem para os devidos fins, dando baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
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0752820-40.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorKITELAND EMPREENDIMENTOS LTDA
RéuOSVALDO LUIZ DA PENHA REIS
Publicação09/08/2024