Decisão Terminativa de 2º Grau

Termo de Conciliação Prévia 0001458-10.2011.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0001458-10.2011.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Termo de Conciliação Prévia ]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

APELADO: M P DE ARAUJO EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA, LEILA MARIA GOMES DE ABRANTES ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A contra sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano nos autos da Ação de Execução por Título Extrajudicial nº 0001458-10.2011.8.18.0028, proposta em face de MARIVALDO PEREIRA DE ARAÚJO – ME e LEILA MARIA GOMES DE ABRANTES ARAÚJO.

Em despacho de ID 17976716, foi determinado a intimação do apelante, através de seu causídico, para no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o preparo recursal, sob pena de deserção.

Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.

Por tanto, passo a decidir.

Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.

Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.

Logo, verificado o descumprimento da ordem de complementação do preparo recursal no prazo concedido, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.

Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.

 

 

É como decido.

 

TERESINA-PI, 8 de agosto de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0001458-10.2011.8.18.0028 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 09/08/2024 )

Detalhes

Processo

0001458-10.2011.8.18.0028

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Termo de Conciliação Prévia

Autor

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

Réu

M P DE ARAUJO EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA

Publicação

09/08/2024