
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0001458-10.2011.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Termo de Conciliação Prévia ]
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: M P DE ARAUJO EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA, LEILA MARIA GOMES DE ABRANTES ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A contra sentença proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Floriano nos autos da Ação de Execução por Título Extrajudicial nº 0001458-10.2011.8.18.0028, proposta em face de MARIVALDO PEREIRA DE ARAÚJO – ME e LEILA MARIA GOMES DE ABRANTES ARAÚJO.
Em despacho de ID 17976716, foi determinado a intimação do apelante, através de seu causídico, para no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o preparo recursal, sob pena de deserção.
Foi certificado pelo sistema PJe que apesar de devidamente intimada, decorreu o prazo legal, sem que a parte tenha se manifestado sobre o preparo do recurso.
Por tanto, passo a decidir.
Inicialmente, impõe-se destacar que o presente recurso é próprio, todavia, encontra-se deserto.
Tem-se, dessa forma, que a parte deve proceder ao recolhimento das custas e preparar os recursos, sob pena de ausência de um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Logo, verificado o descumprimento da ordem de complementação do preparo recursal no prazo concedido, impõe-se o não conhecimento do apelo pela deserção.
Nessas circunstâncias, resta manifestamente inadmissível o recurso, razão pela qual não conheço do recurso de apelação, com fulcro no art. 1.007, § 2º, do CPC, face a sua deserção.
É como decido.
TERESINA-PI, 8 de agosto de 2024.
0001458-10.2011.8.18.0028
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalTermo de Conciliação Prévia
AutorBANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RéuM P DE ARAUJO EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
Publicação09/08/2024