
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800348-37.2019.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: EMANUEL BATISTA FIGUEIREDO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência realizado pela parte autora, ao argumento de que há decisões contraditórias entre Turmas, no tocante a gratificação GIA METAS. Requerendo, ao final, a reunião das turmas em dissenso e o julgamento do presente recurso, para que seja uniformizada a interpretação sobre a gratificação GIA METAS, julgando procedente o pedido autoral.
DECIDO
Quanto à questão ora posta sob apreciação deste Juízo, a Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Estado do Piauí se encontra regulamentada pela Resolução nº 002/2013 e pela Resolução nº 21/2014 (Regimento Interno), no qual o art. 2º da Resolução nº 002/2013 dispõe que esta é composta por um Desembargador integrante do Conselho de Supervisão Geral do Sistema dos Juizados Especiais, que será o seu Presidente, sendo sua competência promover o juízo de admissibilidade do pedido de uniformização ou delegar tal atribuição a Juiz da Turma, sorteando o relator para julgamento.
Destarte, REDISTRIBUAM-SE os presentes autos ao Desembargador Presidente da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais.
Cumpra-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
0800348-37.2019.8.18.0003
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuEMANUEL BATISTA FIGUEIREDO
Publicação14/08/2024