Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0802144-17.2021.8.18.0028


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

PROCESSO Nº: 0802144-17.2021.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Requisição de Pequeno Valor - RPV]
APELANTES: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
APELADA: LUIZA MUNIZ DE AMORIM

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA (LEI Nº. 12.153/2009). COMPETÊNCIA RECURSAL DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO. REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS É MEDIDA QUE SE IMPÕE.


DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ e OUTRO (Id. 13016131) em face da sentença (Id. 13016127) proferida nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER (Processo nº. 0802144-17.2021.8.18.0028) ajuizada por LUIZA MUNIZ DE AMORIM, ora apelada, na qual, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI julgou procedente os pedidos formulados na petição inicial, para condenar o Estado do Piauí no pagamento referente as diferenças de Gratificação Natalina e Adicional de férias do período de 2016 a 2021, devendo o quantum debeatur ser demonstrado em memória de cálculo apresentada com o requerimento de cumprimento da sentença, na forma do artigo 524, do Código de Processo Civil, bem como determinou ao Requerido que passe a pagar o Adicional de Férias e a Gratificação Natalina com base na remuneração integral da parte autora.

Não houve condenação em honorários advocatícios, por falta de previsão legal na lei 12.153/2009.

Compulsando os autos, verifica-se que o processo fora remetido equivocadamente para este Egrégio Tribunal de Justiça quando deveria ter sido encaminhado a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e de Direito Público, porquanto, o magistrado do primeiro grau, em Sentença (Id. 13016127) adotou ao presente feito o rito da Lei nº. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).

Assim sendo, DETERMINO ao Setor de Distribuição deste Tribunal de Justiça, que proceda com a REMESSA destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e de Direito Público, para processamento e julgamento deste recurso, dando-se baixa na distribuição.

Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.


Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Relator

 

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0802144-17.2021.8.18.0028 - Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO - 2ª Turma Recursal - Data 07/08/2024 )

Detalhes

Processo

0802144-17.2021.8.18.0028

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

LUIZA MUNIZ DE AMORIM

Publicação

07/08/2024