
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0802144-17.2021.8.18.0028
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Requisição de Pequeno Valor - RPV]
APELANTES: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI
APELADA: LUIZA MUNIZ DE AMORIM
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO QUE TRAMITOU SOB O RITO DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA (LEI Nº. 12.153/2009). COMPETÊNCIA RECURSAL DAS TURMAS RECURSAIS CÍVEIS E CRIMINAIS E DE DIREITO PÚBLICO. REMESSA DOS AUTOS ÀS TURMAS RECURSAIS É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ e OUTRO (Id. 13016131) em face da sentença (Id. 13016127) proferida nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER (Processo nº. 0802144-17.2021.8.18.0028) ajuizada por LUIZA MUNIZ DE AMORIM, ora apelada, na qual, o Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano-PI julgou procedente os pedidos formulados na petição inicial, para condenar o Estado do Piauí no pagamento referente as diferenças de Gratificação Natalina e Adicional de férias do período de 2016 a 2021, devendo o quantum debeatur ser demonstrado em memória de cálculo apresentada com o requerimento de cumprimento da sentença, na forma do artigo 524, do Código de Processo Civil, bem como determinou ao Requerido que passe a pagar o Adicional de Férias e a Gratificação Natalina com base na remuneração integral da parte autora.
Não houve condenação em honorários advocatícios, por falta de previsão legal na lei 12.153/2009.
Compulsando os autos, verifica-se que o processo fora remetido equivocadamente para este Egrégio Tribunal de Justiça quando deveria ter sido encaminhado a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e de Direito Público, porquanto, o magistrado do primeiro grau, em Sentença (Id. 13016127) adotou ao presente feito o rito da Lei nº. 12.153/2009 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Assim sendo, DETERMINO ao Setor de Distribuição deste Tribunal de Justiça, que proceda com a REMESSA destes autos a uma das Turmas Recursais Cíveis e Criminais e de Direito Público, para processamento e julgamento deste recurso, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se. Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0802144-17.2021.8.18.0028
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorESTADO DO PIAUI
RéuLUIZA MUNIZ DE AMORIM
Publicação07/08/2024