Decisão Terminativa de 2º Grau

Tráfico de Drogas e Condutas Afins 0754375-92.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Revisão Criminal nº 0754375-92.2024.8.18.0000

ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]

REQUERENTE: FABIO JUNIOR GURGEL DA SILVA

Advogado: Priscila Karen Gomes Alves Monteiro - OAB/PI nº 20.347

REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI

 

Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

 

EMENTA:

REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DO FEITO.

 

 

Decisão Monocrática

Cuida-se de Revisão Criminal proposta por FABIO JUNIOR GURGEL DA SILVA, o qual restou condenado pela prática do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, e submetido à pena de 15 (quinze) anos de reclusão e 900 (novecentos) dias-multa.

Postula-se a total procedência da presente Revisão Criminal, para fins de rescisão do acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal nos autos da ação penal 0826796- 53.2021.8.18.0140, reconhecendo-se a ilegalidade da busca veicular realizada, e absolvendo o revisionando de todas as imputações que lhe foram feitas.

Determinada a intimação pessoal do requerente para constituir advogado (id. 18267866).

Juntada de nova procuração em que FABIO JUNIOR GURGEL DA SILVA outorga poderes à advogada Priscila Karen Gomes Alves Monteiro - OAB/PI nº 20.347 (id. 18938580).

A defesa manifestou desistência da revisão criminal (id. 18938579).

É o relatório. Decido.

Conforme mencionado, a represente legal do requerente, munido de poderes específicos para desistir da presente ação revisional (procuração id. 18938580), manifestou-se pelo desinteresse no prosseguimento do feito.

De plano, portanto, acolho a manifestação de desistência do recurso apresentado pela defesa.

Dispositivo

Assim sendo, nos termos do art. 91, XIV, do RITJPI, homologo a desistência do recurso, e julgo extinto processo, sem resolução de mérito.

Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.

Intimem-se.

Cumpra-se.

Teresina (PI), data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

 

 

 

(TJPI - REVISÃO CRIMINAL 0754375-92.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - Câmaras Reunidas Criminais - Data 08/08/2024 )

Detalhes

Processo

0754375-92.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

Câmaras Reunidas Criminais

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

REVISÃO CRIMINAL

Competência

Câmaras Reunidas Criminais

Assunto Principal

Tráfico de Drogas e Condutas Afins

Autor

FABIO JUNIOR GURGEL DA SILVA

Réu

JUÍZO DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI

Publicação

08/08/2024