
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Revisão Criminal nº 0754375-92.2024.8.18.0000
ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]
REQUERENTE: FABIO JUNIOR GURGEL DA SILVA
Advogado: Priscila Karen Gomes Alves Monteiro - OAB/PI nº 20.347
REQUERIDO: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA - PI
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
EMENTA:
REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DO FEITO.
Decisão Monocrática
Cuida-se de Revisão Criminal proposta por FABIO JUNIOR GURGEL DA SILVA, o qual restou condenado pela prática do delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, e submetido à pena de 15 (quinze) anos de reclusão e 900 (novecentos) dias-multa.
Postula-se a total procedência da presente Revisão Criminal, para fins de rescisão do acórdão proferido pela 2ª Câmara Criminal nos autos da ação penal 0826796- 53.2021.8.18.0140, reconhecendo-se a ilegalidade da busca veicular realizada, e absolvendo o revisionando de todas as imputações que lhe foram feitas.
Determinada a intimação pessoal do requerente para constituir advogado (id. 18267866).
Juntada de nova procuração em que FABIO JUNIOR GURGEL DA SILVA outorga poderes à advogada Priscila Karen Gomes Alves Monteiro - OAB/PI nº 20.347 (id. 18938580).
A defesa manifestou desistência da revisão criminal (id. 18938579).
É o relatório. Decido.
Conforme mencionado, a represente legal do requerente, munido de poderes específicos para desistir da presente ação revisional (procuração id. 18938580), manifestou-se pelo desinteresse no prosseguimento do feito.
De plano, portanto, acolho a manifestação de desistência do recurso apresentado pela defesa.
Dispositivo
Assim sendo, nos termos do art. 91, XIV, do RITJPI, homologo a desistência do recurso, e julgo extinto processo, sem resolução de mérito.
Após as comunicações legais necessárias e decorridos os prazos em lei, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0754375-92.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Criminais
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialREVISÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Reunidas Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorFABIO JUNIOR GURGEL DA SILVA
RéuJUÍZO DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI
Publicação08/08/2024