Decisão Terminativa de 2º Grau

Subsídios 0800531-71.2020.8.18.0003


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800531-71.2020.8.18.0003
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Subsídios]
RECORRENTE: JOAO MATIAS PINHEIRO
RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de Recurso Especial interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição da República, c/c arts. 1.029 e seguintes, do Código de Processo Civil, em face do Acórdão que rejeitou os Embargos de Declaração opostos e, consequentemente, manteve decisão anterior que negou provimento ao recurso inominado interposto

É o relatório.

DECIDO.

O apelo NÃO ATENDE aos pressupostos processuais genéricos de admissibilidade.

Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não é cabível Recurso Especial em face de Acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais. É nesse sentido o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, conforme se infere do enunciado abaixo, verbis:

 

Súmula 203-STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais."


Ademais, verifico que não é caso de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, vez que se trata de erro grosseiro.

Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal e da súmula 203 do STJ. 

Intimem-se.

 

TERESINA-PI, data registrada no sistema.

 

Leonardo Lúcio Freire Trigueiro  

Juiz Presidente da 1ª Turma Recursal 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800531-71.2020.8.18.0003 - Relator: LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO - 1ª Turma Recursal - Data 14/08/2024 )

Detalhes

Processo

0800531-71.2020.8.18.0003

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

LEONARDO LUCIO FREIRE TRIGUEIRO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Subsídios

Autor

JOAO MATIAS PINHEIRO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

14/08/2024