
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0842206-20.2022.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: JEFFERSON PEREIRA DE CARVALHO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO MONOCRÁTICA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO REALIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de apelação cível interposta nos autos da ação monitória proposta contra Jefferson Pereira de Carvalho, ora apelante, por Banco do Brasil S/A, ora apelado, enfrentando decisão que rejeitou os embargos monitórios opostos pelo agora recorrente.
Após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, o apelante foi intimado regularmente para recolher o preparo do recurso em tela, tendo deixado correr in albis o prazo para fazê-lo.
Decido.
Sabe-se que a admissibilidade recursal pressupõe o preenchimento de requisitos intrínsecos: cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fatos impeditivos ou extintivos do poder de recorrer; e de requisitos extrínsecos: preparo, tempestividade e regularidade formal.
Intimado regularmente para , no prazo de 05(cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo recursal, o apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
O art. 932 do CPC afirma que incumbe ao relator não conhecer de recursos prejudicados, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[...]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
Ante o exposto e com base no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa necessária.
Teresina – PI, data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0842206-20.2022.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorJEFFERSON PEREIRA DE CARVALHO
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação08/08/2024