Acórdão de 2º Grau

Protesto Indevido de Título 0802484-54.2023.8.18.0039


Ementa

RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DEVIDA. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. INADIMPLEMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0802484-54.2023.8.18.0039 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 17/09/2024 )

Acórdão


ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802484-54.2023.8.18.0039

RECORRENTE: RAIMUNDO NUNES FERREIRA

Advogado(s) do reclamante: ALANE MACHADO SILVA

RECORRIDO: BANCO CBSS S.A.

Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, MICHAEL LAZARO CARDOSO DE ALMEIDA

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal



EMENTA

 

RECURSO INOMINADO. DIREITO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO DEVIDA. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA. INADIMPLEMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.


 


RELATÓRIO


 

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802484-54.2023.8.18.0039
RECORRENTE: RAIMUNDO NUNES FERREIRA 
Advogado do(a) RECORRENTE: ALANE MACHADO SILVA - PI21059-A

RECORRIDO: BANCO CBSS S.A.
Advogados do(a) RECORRIDO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, MICHAEL LAZARO CARDOSO DE ALMEIDA - SE5143-A

RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal


Trata-se de recurso contra sentença que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, com fundamento no art.487, I do NCPC.

Em suas razões recursais a parte autora, aduz em síntese: DA NEGATIVAÇÃO DO NOME INDEVIDAMENTE; que NÃO REALIZOU A CONTRATAÇÃO QUE ESTÁ SENDO COBRADO; que houve o prejuízo a imagem do autor, visto que perdeu seu credito com a negativação de seu nome; o, há falha na prestação de serviços, por meio de negativação do nome de forma indevida; e por fim, requer que se dê provimento ao apelo, a fim de ser reformada a sentença, QUE JULGUE PROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MORAIS, visto que o autor sofreu um abalo visível em ter seu nome negativo, bem como a manutenção da sentença para manter a procedência do pedido de declaração de inexistência de débito, para fazê-lo em relação à anotação de inadimplência tratada nesta causa; procedência do pedido de obrigação de fazer, para determinar ao réu que proceda à retirada dos cadastros restritivos de crédito do registro em nome da autora.

Contrarrazões apresentadas.

É o relatório.


VOTO

 

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

No caso, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este Acórdão.

Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.


Diante do exposto, voto para conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.

Teresina (PI), assinado e datado eletronicamente.




 

Detalhes

Processo

0802484-54.2023.8.18.0039

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Protesto Indevido de Título

Autor

RAIMUNDO NUNES FERREIRA

Réu

BANCO CBSS S.A.

Publicação

17/09/2024