
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0800531-41.2022.8.18.0055
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Classificação e/ou Preterição]
JUIZO RECORRENTE: ANTONIO CESAR SANTOS SOUSA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE VERA MENDES, CARLOS JOSE DA SILVA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE VERA MENDES
DECISÃO TERMINATIVA
Peticiona o AUTOR informando a desistência da presente ação nos seguintes termos:
“O Requerente solicitou a exoneração do cargo público discutido neste processo devido a questões pessoais.
A referida exoneração, de Portaria Nº84/2024, de 31 de maio de 2024, foi publicada no Diário dos Municípios no dia 04 de junho de 2024. A Portaria segue anexo.
Logo, sobrevindo no curso da ação fato superveniente que acarrete a perda do interesse processual e o esvaziamento do objeto, a extinção do processo sem resolução de mérito é medida que se impõe, uma vez que a Remessa Necessária fora prejudicada.”
Nos termos do artigo 91, XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Relator:
Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
ANTE O EXPOSTO, em face do pedido de desistência formulado pelo Embargante, HOMOLOGO a desistência da Ação nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil c/c artigo 91, incisos XIV, do RITJPI, determinando o arquivamento dos autos ao Juízo de origem, com as devidas baixas definitivas.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0800531-41.2022.8.18.0055
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalClassificação e/ou Preterição
AutorANTONIO CESAR SANTOS SOUSA
RéuMUNICIPIO DE VERA MENDES
Publicação08/08/2024