Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0801866-07.2021.8.18.0031


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0801866-07.2021.8.18.0031
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: EMANUELLE DE ANDRADE ARAUJO
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Considerando que a parte recorrente interpôs RECURSO ESPECIAL (ID 17872550), e, sendo a competência para análise de admissibilidade do mencionado Recurso da VICE-PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 58, I da Lei Complementar nº 230/2017 c/c art. 1.030, I, “a” do CPC, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao Vice-Presidente para as providências cabíveis. 

Cumpra-se. 

Teresina, datado e assinado digitalmente.  

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801866-07.2021.8.18.0031 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - Vice-Presidência do Tribunal de Justiça - Data 09/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801866-07.2021.8.18.0031

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

EMANUELLE DE ANDRADE ARAUJO

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

09/08/2024