
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0750592-29.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Administração judicial, Contratuais ]
AGRAVANTE: VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO
AGRAVADO: SERVI SAN LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO, em face de decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Recuperação Judicial proposta por SERVI SAN LTDA e Outras.
Nos autos do processo, consta petição da parte Agravante, no ID 18602277, requerendo a desistência do presente recurso, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil de 2015.
Dessa forma, nos termos do art. 998, do CPC/15 o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Senão vejamos:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”
Nesse sentido, homologo o pedido de desistência deste recurso nos termos requeridos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII do CPC.
Determino, ainda, a remessa ao juízo de origem para os devidos fins, dando baixa na distribuição.
Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador José James Gomes Pereira
Relator
0750592-29.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAdministração judicial
AutorVALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO
RéuSERVI SAN LTDA
Publicação09/08/2024