Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0846613-06.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0846613-06.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: JOSE NASCIMENTO BARBOSA NETO
APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA


 

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.

                                                                      DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.

Mantenho a gratuidade de justiça para parte autora, já deferida em 1º grau, por não haver elementos nos autos capazes de ensejar a sua revogação.

Em razão da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

              Relator

 

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0846613-06.2021.8.18.0140 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 06/08/2024 )

Detalhes

Processo

0846613-06.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

JOSE NASCIMENTO BARBOSA NETO

Réu

ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS

Publicação

06/08/2024