
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0846613-06.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dever de Informação]
APELANTE: JOSE NASCIMENTO BARBOSA NETO
APELADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1.012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Recebo o recurso em ambos os efeitos; e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes.
Mantenho a gratuidade de justiça para parte autora, já deferida em 1º grau, por não haver elementos nos autos capazes de ensejar a sua revogação.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada no sistema
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0846613-06.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDever de Informação
AutorJOSE NASCIMENTO BARBOSA NETO
RéuATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Publicação06/08/2024