Decisão Terminativa de 2º Grau

Cédula de Crédito Bancário 0764525-69.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0764525-69.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: GEOVANE DE OLIVEIRA DA SILVA
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.



Trata-se de agravo interno interposto por Geovane de Oliveira da Silva, em que contende com o Banco Volkswagen S/A, ora agravado.

No petitório id. nº 17626263, destes autos, no entanto, o agravante requerer a desistência do recurso.

 

 

Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI. Data registrada no sistema.

 

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0764525-69.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 08/08/2024 )

Detalhes

Processo

0764525-69.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Assunto Principal

Cédula de Crédito Bancário

Autor

GEOVANE DE OLIVEIRA DA SILVA

Réu

BANCO VOLKSWAGEN S.A.

Publicação

08/08/2024