
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0764525-69.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
AGRAVANTE: GEOVANE DE OLIVEIRA DA SILVA
AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO INTERNO – DESISTÊNCIA DO RECURSO – ARTIGO 998, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - HOMOLOGAÇÃO.
Trata-se de agravo interno interposto por Geovane de Oliveira da Silva, em que contende com o Banco Volkswagen S/A, ora agravado.
No petitório id. nº 17626263, destes autos, no entanto, o agravante requerer a desistência do recurso.
Por sua vez, o artigo 998 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI. Data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0764525-69.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCédula de Crédito Bancário
AutorGEOVANE DE OLIVEIRA DA SILVA
RéuBANCO VOLKSWAGEN S.A.
Publicação08/08/2024