Decisão Terminativa de 2º Grau

Adimplemento e Extinção 0758935-48.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0758935-48.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: JOSE FERREIRA LIMA FILHO
AGRAVADO: LEUDIMAR SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc...

Trata-sein casu, de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de tutela de urgênciainterposto por JOSE FERREIRA LIMA FILHO, contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 8ª Vara Cível Comarca de Teresina - PI, nos autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial (proc. nº 0800835-47.2020.8.18.0140) que determinou a expedição de novo mandado de desocupação (id nº 8727616).

Nas razões recursais, o Agravante aduz, que a decisão agravada viola ordem de suspensão oriunda de decisão proferida na ADPF nº 828, pugnando pela concessão de antecipação de tutela recursal eno mérito, pelo provimento do recurso para reformar integralmente o decisum.

Por decisão monocrática foi indeferido o pedido do efeito suspensivo à decisão agravada.

Agravo Interno transitado em julgado, certidão Id 10808917.

Manifestação da Corregedoria (ID 14961572), informando o óbito do Autor/Agravante.

Despacho (Id 15216381), determinando a intimação do agravante, por seu patrono para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar no feito. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação.

É que basta a relatar.

Decido.

Compulsando os autos, verifica-se que o Agravante fora intimado por seu patrono, através do despacho acostado no Id 15216381, para se manifestar, em razão do óbito da parte recorrente.

Pela decisão monocrática foi indeferido o efeito suspensivo pleiteado.

Informado o óbito do Agravante, não mais se justifica o presente recurso.

Nestes termos, não se conhece do recurso com base no artigo 932III, do Código de Processo Civil, por restar prejudicado.

Cumpridas as formalidades legais, com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.

Teresina, data registrada no sistema. 

                       Des. José James Gomes Pereira 

 

                                        Relator 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758935-48.2022.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 09/08/2024 )

Detalhes

Processo

0758935-48.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adimplemento e Extinção

Autor

JOSE FERREIRA LIMA FILHO

Réu

LEUDIMAR SILVA

Publicação

09/08/2024