
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
PROCESSO Nº: 0763480-30.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: PAULO FLAVIO PONTES DO NASCIMENTO
AGRAVADA: RAFAELA CARVALHO DO REGO
DECISÃO
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo ( Id.14218608) interposto por PAULO FLÁVIO PONTES DO NASCIMENTO em face da decisão ( Id.14218614 - Pág. 2/7 ) proferida pelo d. Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina-PI, nos autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA E ALIMENTOS ( Processo nº 0830754-76.2023.8.18.0140) movida por RAFAELA CARVALHO DO RÊGO NASCIMENTO em desfavor do ora agravante, na qual, o magistrado a quo deferiu os alimentos provisórios a serem pagos pelo requerido/agravante, em benefício dos filhos menores do casal, arbitrados no montante de R$ 17.160,00 ( dezessete mil cento e sessenta reais).
Decisão Monocrática deferindo, parcialmente o pedido de tutela para reformar a decisão recorrida, no sentido de arbitrar os alimentos provisórios no montante de 8( oito) salários mínimos. ( Id. 14234476 )
A parte agravada, RAFAELA CARVALHO DO REGO, apresenta questão de ordem, informando a existência de Agravo de Instrumento nº 0763284-60.2023.8.18.0000, interposto em data anterior e, distribuído para a 1ª Câmara Especializada Cível, contudo, não juntou protocolo respectivo.
Por esta razão, foi determinada à Coordenadoria Judiciária Cível para informar a existência do Agravo de Instrumento nº 0763284-60.2023.8.18.0000, em face de decisão nos autos do Processo nº 0830754-76.2023.8.18.0140, e em caso afirmativo, informar o Relator do recurso.
Em cumprimento, a Coordenadoria certificou a interposição do Agravo de Instrumento, distribuído na 1ª Câmara Especializada Cível sob a relatoria do Desembargador DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.
Neste sentido, o artigo 145, caput (alterado pela Resolução nº 06/2016) do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí estabelece:
“Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação”.
Com estes fundamentos, DETERMINO REDISTRIBUIÇÃO do processo ao Desembargador DIOCLECIO SOUSA DA SILVA julgador prevento para o processamento e julgamento do presente recurso e o faço nos termos do artigo 145, caput, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
0763480-30.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorPAULO FLAVIO PONTES DO NASCIMENTO
RéuRAFAELA CARVALHO DO REGO
Publicação08/08/2024