Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0759133-17.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

PROCESSO Nº: 0759133-17.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
AGRAVANTE: BANCO PAN S.A.
AGRAVADO: MARIA LUCIA DAMASCENO FERREIRA


RISCO DE PROLAÇÃO DE DECISÕES CONFLITANTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 55, § 3º DO CPC/15. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pelo BANCO PAN S.A contra decisão do d. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0802240-86.2022.8.18.0031, apresentado por MARIA LÚCIA DAMASCENO FERREIRA.

 

O presente recurso foi distribuído à minha Relatoria na data de 24/04/2024.

 

Não obstante, em consulta ao sistema e-TJPI, constato a existência da Apelação Cível0802240-86.2022.8.18.0031, proveniente do processo originário, sob Relatoria do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem na 1ª Câmara Especializada Cível deste e. TJPI, tendo sido distribuído em data anterior à distribuição do presente recurso à minha Relatoria.

 

Como prevê o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, no parágrafo único, art. 135-A, o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.

 

Diante do exposto, declaro a incompetência desta Relatoria e determino a redistribuição, com fulcro no art. 55, § 3º, do CPC, e art. 135-A, parágrafo único, do Regimento Interno do TJ/PI, para a relatoria do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem na 1ª Câmara Especializada Cível deste sodalício, ante a sua prevenção.

 

À Coordenadoria Judiciária para providências cabíveis.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data registrada no sistema PJe. 

 

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0759133-17.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 06/08/2024 )

Detalhes

Processo

0759133-17.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

BANCO PAN S.A.

Réu

MARIA LUCIA DAMASCENO FERREIRA

Publicação

06/08/2024