
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0760159-50.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas]
IMPETRANTE: FABIO DANILO BRITO DA SILVA
Decisão Monocrática
O advogado Fábio Danilo Brito da Silva (OAB/PI 17.879) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Juliana dos Santos Veras e contra ato do Juiz da Central Regional de Inquéritos de Parnaíba – Polo III (PI).
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
Considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0759465-81.2024.8.18.0000, referente ao mesmo processo (nº 0800683-93.2024.8.18.0031) em que foi interposto o presente writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador José Vidal de Freitas Filho, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0760159-50.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AutorFABIO DANILO BRITO DA SILVA
RéuJUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAIBA
Publicação05/08/2024