Decisão Terminativa de 2º Grau

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas 0760159-50.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0760159-50.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas]
IMPETRANTE: FABIO DANILO BRITO DA SILVA


Decisão Monocrática

O advogado Fábio Danilo Brito da Silva (OAB/PI 17.879) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor de Juliana dos Santos Veras e contra ato do Juiz da Central Regional de Inquéritos de Parnaíba – Polo III (PI).

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

Considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0759465-81.2024.8.18.0000, referente ao mesmo processo (nº 0800683-93.2024.8.18.0031) em que foi interposto o presente writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador José Vidal de Freitas Filho, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se. 

Teresina, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0760159-50.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 05/08/2024 )

Detalhes

Processo

0760159-50.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Autor

FABIO DANILO BRITO DA SILVA

Réu

JUÍZO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAIBA

Publicação

05/08/2024