
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0758836-44.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Matrícula - Ausência de Pré-Requisito]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: ANA HELOISA DE CASTRO MACEDO PAES
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Instituto de Ensino Superior do Piauí Ltda., em que contende com Ana Heloisa de Castro Macedo Paes, ora agravada.
Os autos do Agravo de Instrumento nº 0750978-59.2023.8.18.0000, verifica-se que este recurso encontra-se julgado, restando prejudicado, portanto, este agravo interno.
Por sua vez, o artigo 932 do Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 932. Incumbe ao relator:
(…)
III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.”
Ante o exposto, em virtude da ausência superveniente de interesse recursal, reconheço a manifesta inadmissibilidade do agravo em epígrafe, motivo pelo qual, monocraticamente, nego-lhe seguimento, nos exatos termos do artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-Pi. Data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0758836-44.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalMatrícula - Ausência de Pré-Requisito
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuANA HELOISA DE CASTRO MACEDO PAES
Publicação08/08/2024