Decisão Terminativa de 2º Grau

Dever de Informação 0800996-95.2023.8.18.0061


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

 

 

 

Processo nº 0800996-95.2023.8.18.0061

APELAÇÃO CÍVEL (198)

Assunto: [Dever de Informação, Práticas Abusivas]

APELANTE: MARIA FLORIZA DE SOUSA

APELADO: COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, BANCO BRADESCO S.A.

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que no decorrer da presente ação foi interposto o recurso de Agravo de Instrumento de nº 0759421-96.2023.8.18.0000, sob a Relatoria do Des. Manoel de Sousa Dourado.

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Des. Manoel de Sousa Dourado, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 2ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Des. Manoel de Sousa Dourado, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

                

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Des. Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800996-95.2023.8.18.0061 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 05/08/2024 )

Detalhes

Processo

0800996-95.2023.8.18.0061

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Dever de Informação

Autor

MARIA FLORIZA DE SOUSA

Réu

COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL

Publicação

05/08/2024