Acórdão de 2º Grau

Jornada de Trabalho 0000050-03.2008.8.18.0088


Ementa

EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCONTO POR FALTAS. ILEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA PERDA DO OBJETO. REPERCUSSÃO DIRETA NA ESFERA PATRIMONIAL DO SERVIDOR. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. SEGURANÇA JURÍDICA. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONCEDIDA AOS ENTES ESTATAIS. AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A requerente é servidora pública concursada, na função de Professor “Classe A” na Rede Municipal de Capitão de Campos/PI, com carga horária de 40h semanais, tendo sido descontado 15h em seu contracheque no mês de novembro de 2008, no valor de R$ 218,85. 2. Pleito da perda do objeto não comprovado, insubsistência das alegações do Ente Municipal acerca do efetivo cumprimento de obrigação delineada em processo anterior, concernente à devida implementação do segundo turno, uma vez que o objeto da presente ação mandamental seria o cerceamento de descontos indevidos. 3. No caso em apreço, a impetrante demonstrou, documentalmente, os descontos indevidos realizados no salário correspondente à sua jornada regular, através dos seus diários de classe e contracheques dos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2008. 4. Em face da isenção concedida aos entes públicos, faz-se necessário compreender que a sucumbência da Fazenda Pública implica em sua obrigação de ressarcir a parte autora pelas custas previamente pagas para o ajuizamento da ação, nos termos da Lei n° 6.830/80. Contudo, no presente caso, foi concedido o benefício da justiça gratuita à autora, não havendo o que se falar acerca de ressarcimento das despesas por parte do ente público. 5. Recurso parcialmente provido. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000050-03.2008.8.18.0088 - Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS - 5ª Câmara de Direito Público - Data 28/08/2024 )

Acórdão


Teresina, 28/08/2024

Detalhes

Processo

0000050-03.2008.8.18.0088

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Jornada de Trabalho

Autor

MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS

Réu

SILMARA MEDEIROS DE SOUZA

Publicação

28/08/2024