Decisão Terminativa de 2º Grau

Liminar 0758440-33.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0758440-33.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: CIMENTO NORDESTE LTDA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento que CIMENTO NORDESTE LTDA interpôs em face decisão proferida nos autos do processo nº 0801197-49.2024.8.18.0030.

Compulsando os autos, verifico a ausência de interesse da parte agravante no prosseguimento do feito (ID.18393224) e, tendo em vista que ao recorrente é facultado desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente do consentimento do recorrido, consoante reza o caput do art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência, com o consequente arquivamento e baixa na distribuição.

Intime-se. Publique-se e cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0758440-33.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/08/2024 )

Detalhes

Processo

0758440-33.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Liminar

Autor

CIMENTO NORDESTE LTDA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

05/08/2024