Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0760650-91.2023.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0760650-91.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO
AGRAVADO: HAROLDO OLIVEIRA REHEM


DECISÃO TERMINATIVA


Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito para funcionar neste feito, ex vi do disposto no § 1º, do artigo 145, do Código de Processo Civil em vigor:

Art. 145. Há suspeição do juiz:

(...)

§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

Ressalte-se, ainda, que o impedimento / a suspeição se estende também à 4ª Câmara Especializada Cível, a qual integro, nos termos do art. 143 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, consoante abaixo descrito:

Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.

Posto isto, remetam-se estes autos, imediatamente, ao setor de Distribuição do 2º Grau, dadas as baixas de praxe, para os devidos fins tendentes à redistribuição do feito.

Publique-se.

Cumpra-se.

Data registrada pelo sistema.

 

Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760650-91.2023.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/08/2024 )

Detalhes

Processo

0760650-91.2023.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO

Réu

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Publicação

04/08/2024