
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0760650-91.2023.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: FRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO
AGRAVADO: HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DECISÃO TERMINATIVA
Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeito para funcionar neste feito, ex vi do disposto no § 1º, do artigo 145, do Código de Processo Civil em vigor:
Art. 145. Há suspeição do juiz:
(...)
§ 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.
Ressalte-se, ainda, que o impedimento / a suspeição se estende também à 4ª Câmara Especializada Cível, a qual integro, nos termos do art. 143 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, consoante abaixo descrito:
Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.
Posto isto, remetam-se estes autos, imediatamente, ao setor de Distribuição do 2º Grau, dadas as baixas de praxe, para os devidos fins tendentes à redistribuição do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Data registrada pelo sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0760650-91.2023.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeito Suspensivo a Recurso
AutorFRANCISCO ALBERTO BOMFIM CAMPELO
RéuHAROLDO OLIVEIRA REHEM
Publicação04/08/2024