Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0800061-54.2019.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0800061-54.2019.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: MANUEL EMIDIO MARTINS DE ARAUJO COSTA, TERESA ESTER ALMEIDA MARTINS
APELADO: PAULO DALTO NETO


EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVENÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO RELATOR PREVENTO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 142 RITJPI.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

1. RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MANUEL EMIDIO MARTINS DE ARAUJO COSTA e outros, devidamente qualificados, em face de PAULO DALTO NETO , também qualificado.

 

2. FUNDAMENTAÇÃO 

Em análise detida dos autos, verifiquei a existência de prevenção para julgamento deste recurso de Apelação ao Excelentíssimo Sr. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO, tendo em vista que foi o Desembargador Relator de recurso de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida nos autos originários deste recurso – Agravo de Instrumento nº 0757162-31.2023.8.18.0000.

Assim, é indiscutível a prevenção do Des. Agrimar Rodrigues de Araújo para julgamento do presente recurso, em conformidade com o art. 135-A, parágrafo único, e art. 142, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, in verbis:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017).

 

3. DISPOSITIVO

Isto posto, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição desta Apelação Cível à minha relatoria, assim como a necessária e correta redistribuição deste feito, por prevenção, ao Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, na 3ª Câmara Especializada Cível deste TJPI. 

Expedientes necessários.

Ao setor de Distribuição para providências.

 

Teresina, data e assinatura eletrônicas

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800061-54.2019.8.18.0042 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 02/08/2024 )

Detalhes

Processo

0800061-54.2019.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

MANUEL EMIDIO MARTINS DE ARAUJO COSTA

Réu

PAULO DALTO NETO

Publicação

02/08/2024