
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
PROCESSO Nº: 0000219-04.2014.8.18.0080
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JUREMA - PI
APELADO: MUNICIPIO DE JUREMA
DECISÃO TERMINATIVA
Peticiona o Apelante informando a desistência do presente recurso interposto em face da Sentença a quo.
Prescreve o artigo 998 do Código de Processo Civil:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
Nos termos do artigo 91, XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Relator:
Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
ANTE O EXPOSTO, em face do pedido de desistência formulado pelo Apelante, HOMOLOGO a desistência do Apelo nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil c/c artigo 91, incisos XIV, do RITJPI, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem, com as devidas baixas definitivas.
Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.
0000219-04.2014.8.18.0080
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPagamento
AutorSINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JUREMA - PI
RéuMUNICIPIO DE JUREMA
Publicação02/08/2024