Decisão Terminativa de 2º Grau

Pagamento 0000219-04.2014.8.18.0080


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0000219-04.2014.8.18.0080
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JUREMA - PI
APELADO: MUNICIPIO DE JUREMA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Peticiona o Apelante informando a desistência do presente recurso interposto em face da Sentença a quo. 

Prescreve o artigo 998 do Código de Processo Civil: 

Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Nos termos do artigo 91, XIV e XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, compete ao Relator: 

Art.91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e deste Regimento:

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos; 


ANTE O EXPOSTO, em face do pedido de desistência formulado pelo Apelante, HOMOLOGO a desistência do Apelo nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil c/c artigo 91, incisos XIV, do RITJPI, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem, com as devidas baixas definitivas.

Teresina/PI, data e assinatura eletrônica.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000219-04.2014.8.18.0080 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 02/08/2024 )

Detalhes

Processo

0000219-04.2014.8.18.0080

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Pagamento

Autor

SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JUREMA - PI

Réu

MUNICIPIO DE JUREMA

Publicação

02/08/2024