
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES
HABEAS CORPUS Nº 0759935-15.2024.8.18.0000
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
ORIGEM: Parnaíba/Central Regional de Audiência de Custódia III
RELATOR: Des. Erivan Lopes
IMPETRANTE: Silvetre Rodrigues Conrado (OAB/PI Nº 18.763)
PACIENTE: Douglas Brandão Lopes
EMENTA
HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DECISÃO
Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Silvetre Rodrigues Conrado, em favor de Douglas Brandão Lopes, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central Regional de Audiência de Custódia III da Comarca de Parnaíba/PI.
Em síntese, o impetrante sustenta a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente e requerer a expedição de alvará de soltura, com aplicação de medidas cautelares diversas.
Os autos foram redistribuídos à minha relatoria por prevenção.
Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 18971918).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.
Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.
Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.
Publique-se e arquive-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(…)
VIII - homologar a desistência da ação;
2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:
(…)
XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;
0759935-15.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalPrisão Preventiva
AutorDOUGLAS BRANDAO LOPES
Réu Publicação02/08/2024