Decisão Terminativa de 2º Grau

Prisão Preventiva 0759935-15.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN LOPES

HABEAS CORPUS Nº 0759935-15.2024.8.18.0000

ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal

ORIGEM: Parnaíba/Central Regional de Audiência de Custódia III

RELATOR: Des. Erivan Lopes

IMPETRANTE: Silvetre Rodrigues Conrado (OAB/PI Nº 18.763)

PACIENTE: Douglas Brandão Lopes

 

 

EMENTA

 

 

 HABEAS CORPUS. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

 

DECISÃO

 

Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Silvetre Rodrigues Conrado, em favor de Douglas Brandão Lopes, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Central Regional de Audiência de Custódia III da Comarca de Parnaíba/PI.

Em síntese, o impetrante sustenta a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente e requerer a expedição de alvará de soltura, com aplicação de medidas cautelares diversas.

Os autos foram redistribuídos à minha relatoria por prevenção.

Petição requerendo a desistência do Habeas Corpus (ID Nº 18971918).

É o relatório. Decido.

 Nos termos do art. 91, inciso XIV do RITJPI, compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, “homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos”.

 Portanto, aplicando a analogia, cumpre ao relator homologar os pedidos de desistência dos Habeas Corpus.

 Em virtude do exposto, tendo em vista o pedido da defesa do paciente, homologo a desistência e extingo presente Habeas Corpus, com fundamento nos art. 485, VIII, do CPC1 e art. 91, inciso XIV, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça2.

Publique-se e arquive-se.

 

 

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

 

 

 

1 . Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:

(…)

VIII - homologar a desistência da ação;

2 Art. 91. Compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres e legais e deste Regimento:

(…)

XIV – homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe sejam distribuídos;

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0759935-15.2024.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 02/08/2024 )

Detalhes

Processo

0759935-15.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Prisão Preventiva

Autor

DOUGLAS BRANDAO LOPES

Réu

Publicação

02/08/2024