
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0751173-10.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa]
AGRAVANTE: HERBERT MESQUITA ARAUJO
AGRAVADO: VALDENIR BRITO DA SILVA
APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Em apreço agravo de instrumento interposto por HERBERT MESQUITA ARAUJO, tencionando suspender e, ao final, cassar decisão que determinou a busca e apreensão de veículo, na ação movida por VALDENIR BRITO DA SILVA, ora agravado.
Indeferido o pleito do benefício da gratuidade judiciária e, intimado regularmente para recolher as custas recursais (Id. 17098244), apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Teresina (PI), data registrado no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0751173-10.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEnriquecimento sem Causa
AutorHERBERT MESQUITA ARAUJO
RéuVALDENIR BRITO DA SILVA
Publicação04/08/2024