Decisão Terminativa de 2º Grau

Enriquecimento sem Causa 0751173-10.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0751173-10.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa]
AGRAVANTE: HERBERT MESQUITA ARAUJO
AGRAVADO: VALDENIR BRITO DA SILVA



 

APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO. ORDEM PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. NÃO PAGAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO TERMINATIVA


Em apreço agravo de instrumento interposto por HERBERT MESQUITA ARAUJO, tencionando suspender e, ao final, cassar decisão que determinou a busca e apreensão de veículo, na ação movida por VALDENIR BRITO DA SILVA, ora agravado.

Indeferido o pleito do benefício da gratuidade judiciária e, intimado regularmente para recolher as custas recursais (Id. 17098244), apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

 

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.

 

Teresina (PI), data registrado no sistema.



Des. João Gabriel Furtado Baptista

 

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0751173-10.2024.8.18.0000 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/08/2024 )

Detalhes

Processo

0751173-10.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Enriquecimento sem Causa

Autor

HERBERT MESQUITA ARAUJO

Réu

VALDENIR BRITO DA SILVA

Publicação

04/08/2024