
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800401-66.2019.8.18.0084
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): []
RECORRENTE: ELIANE PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE BARRO DURO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE BARRO DURO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que no despacho de id 13482924, os autos deveriam ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Piauí. Assim, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
TERESINA-PI, 1 de agosto de 2024.
0800401-66.2019.8.18.0084
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto Principal AutorELIANE PEREIRA DA SILVA
RéuMUNICIPIO DE BARRO DURO
Publicação02/08/2024