Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0801440-66.2021.8.18.0072


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0801440-66.2021.8.18.0072
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
APELANTE: FRANCISCO PEREIRA DE GOIS
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.


 

EMENTA:

 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVENÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO RELATOR PREVENTO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 142 RITJPI.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por FRANCISCO PEREIRA DE GOIS, contra sentença proferida pelo Juíz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí/PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS, proposta pelo Apelante, em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. 

Em análise detida dos autos, verifiquei a existência de prevenção para julgamento deste recurso de Apelação ao Excelentíssimo Sr. Des. Manoel de Sousa Dourado, tendo em vista que foi o Desembargador Relator de recurso de Agravo de Instrumento contra decisão interlocutória proferida nos autos originários deste recurso – Agravo de Instrumento nº 0751693-38.2022.8.18.0000.

Assim, é indiscutível a prevenção do Des. Manoel de Sousa Dourado para julgamento do presente recurso, em conformidade com o art. 135-A, parágrafo único, e art. 142, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, in verbis:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017).

 

Isto posto, chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da distribuição desta Apelação Cível à minha relatoria, assim como a necessária e correta redistribuição deste feito, por prevenção, ao Desembargador Manoel de Sousa Dourado.

Expedientes necessários.

Ao setor de Distribuição para providências.


TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0801440-66.2021.8.18.0072 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 3ª Turma Recursal - Data 02/08/2024 )

Detalhes

Processo

0801440-66.2021.8.18.0072

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

FRANCISCO PEREIRA DE GOIS

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

02/08/2024