TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0011229-71.2016.8.18.0081
RECORRENTE: ASSOCIACAO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARNAIBA
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JOSE LIMA
RECORRIDO: FRANCISLANO MARCIO COSTA PEREIRA
Advogado(s) do reclamado: LUIZ MAGALHAES DE FRANCA
RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
EMENTA
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO
Vistos. Trata-se de Agravo Interno oposto contra Acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, o qual não conheceu do Recuso Inominado interposto, sob o fundamento no artigo 42, §1º da Lei 9.099/95. De forma sumária, alega o agravante da procedência dos pedidos iniciais. É a sinopse dos fatos.
VOTO
Primeiramente, necessário analisar no caso concreto se o presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, o que constato que não o faz.
O Agravo Interno é o recurso cabível no ordenamento jurídico para a impugnação de decisões monocráticas proferidas pelos magistrados relatores de processos que tramitam em órgãos jurisdicionais colegiados, conforme dispõe o art. 1.021, caput, do CPC, in verbis:
Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.
Todavia, no caso em análise, o agravante interpôs o presente recurso em face de acórdão proferido pelo colegiado desta Turma Recursal em sede de julgamento de recurso inominado interposto no processo, o que não é possível na espécie. Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo interno contra decisão colegiada (art. 1.021, caput, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt no AgInt no AREsp: 1916106 BA 2021/0184544-9, Data de Julgamento: 16/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2022).
Portanto, deixo de conhecer o Agravo Interno, ante a sua absoluta inadmissibilidade no caso concreto.
É como voto.
Teresina, 19/09/2024
0011229-71.2016.8.18.0081
Órgão Julgador2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorASSOCIACAO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARNAIBA
RéuFRANCISLANO MARCIO COSTA PEREIRA
Publicação23/09/2024