Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0800648-10.2023.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0800648-10.2023.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
APELANTE: UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO
APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSAMENTO SOB O RITO DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO. DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA AS TURMAS RECURSAIS COMPETENTE.

Vistos etc.

Cuida-se de Recurso interposto por UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO contra sentença proferida nos autos da ação ajuizada contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ora apelado.

É o relatório. Decido.

Compulsando os autos, nota-se que a ação originária fora julgada pelo r. Juízo originário sob o rito do Juizado Especial Cível, tendo sido, inclusive, afastada a condenação da parte vencida em custas e honorários advocatícios (Sentença Id 17213481), conforme dispõe os arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.

Como é sabido, este Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar recurso interposto contra decisão exarada sob o rito sumaríssimo daquela Justiça Especializada.

DIANTE DO EXPOSTO, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste TJPI para julgar e processar os recursos interpostos na ação originária.

Determino à COOJUDCIVEL que ENCAMINHE estes autos para a Secretaria das Turmas Recursais da Comarca de Teresina-PI, a fim de que adote as medidas necessárias para a regular distribuição, processamento e julgamento do recurso interposto, eis que processada a ação originária sob o rito da Lei nº 9.099/95.

INTIMEM-SE.

TRANSCORRENDO, in albis, o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

DÊ-SE a devida baixa.

TERESINA-PI, 1 de agosto de 2024.

Haroldo Rehem

Relator

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800648-10.2023.8.18.0051 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 2ª Turma Recursal - Data 05/08/2024 )

Detalhes

Processo

0800648-10.2023.8.18.0051

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

UMBELINA FRANCISCA DO NASCIMENTO

Réu

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Publicação

05/08/2024