TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal
RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800430-71.2022.8.18.0162
RECORRENTE: SEBASTIAO MACHADO DE SOUSA NETO
Advogado(s) do reclamante: NOELIA CASTRO DE SAMPAIO
RECORRIDO: BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
REPRESENTANTE: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A
Advogado(s) do reclamado: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
EMENTA
RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO COM BASE EM FRAUDE c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COMPRA E VENDA DE CELULAR. ANÚNCIO EM SITE DE CLASSIFICADOS OLX. AUSÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO NO NEGÓCIO. REQUERIDAS NÃO POSSUEM RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL COM A REQUERENTE. GOLPE APLICADO POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DA OBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO PELO AUTOR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO. ILEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO COM BASE EM FRAUDE c/c INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL na qual a parte autora alega ter feito a compra de um aparelho celular na plataforma OLX, no valor de R$ 4.800,00, cujo pagamento foi feito para Laura Raphaelle Barros Massud. Aduz que, no ato da entrega do produto, percebeu se tratar de um golpe, tendo entrado em contato com o PicPay, bem como registrado um boletim de ocorrência. Relata que vendeu seu celular para comprar o anunciado e ficou sem nenhum aparelho, prejudicando seu trabalho.
Após a devida instrução processual, sobreveio sentença do magistrado de origem (ID 14602926), que deferiu a preliminar de ilegitimidade passiva arguida em sede de contestação. Nesse sentido, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extinguiu o feito sem resolução de mérito.
Inconformada com a sentença proferida, a parte autora interpôs o presente recurso inominado (ID 14602930), pleiteando, em síntese a reforma da sentença, de forma a restituir em dobro o valor retido pelo 2º recorrido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária de praxe, bem como condenação por danos morais.
A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID 14602931).
É o relatório.
VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, há de se conhecer do recurso.
Importante pontuar que a presente demanda deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor, considerando que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor trazidos pelos artigos 2º e 3º.
Em que pese a responsabilidade dos fornecedores em caso de falha na prestação dos serviços seja objetiva, cabe ao consumidor a comprovação mínima de suas alegações.
No caso em comento, no tocante a requerida OLX – BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, a parte autora não comprovou de forma satisfatória a atuação desta na operação, tampouco que ela detinha qualquer tipo de ingerência sobre a operação. Apesar do anúncio ter sido visto na plataforma da requerida, toda a negociação e pagamento foi realizada diretamente com o terceiro golpista.
Assim, não havendo comprovação de nexo de causalidade entre a atividade da ré com os danos que a parte autora sofreu, a requerida OLX não é parte legítima para figurar no polo passivo.
Nesse sentido,
Apelação cível pela parte autora – AÇÃO de busca e apreensão – sentença de extinção sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva – insurgência recursal do autor – alegação de legitimidade passiva do réu e pleito de ressarcimento dos danos materiais sofridos – não acolhimento – autor que comprou VEÍCULO aNUNCIADO pelo réu no SITE OLX – inexistência de negócio jurídico entre os litigantes – partes que foram vítimas de GOLPE – depósito feito pelo autor na conta TERCEIRO ESTELIONATÁRIO – ausência de indícios que o réu agiu em conlui com terceiro estelionatário – SENTENÇA MANTIDA, com correção, de ofício, do dispositivo sentencial para fazer constar como resultado do julgamento a extinção do processo com resolução do mérito – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, NOS MOLDES DO ART. 85, § 11. DO CPC – RECURSO CONHECIDO E desPROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0000978-23.2018.8.16.0099 - Jaguapitã - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RUY ALVES HENRIQUES FILHO - J. 14.06.2021) (TJ-PR - APL: 00009782320188160099 Jaguapitã 0000978-23.2018.8.16.0099 (Acórdão), Relator: Ruy Alves Henriques Filho, Data de Julgamento: 14/06/2021, 17ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/06/2021).
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA DE VEÍCULO NA OLX. GOLPE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PLATAFORMA QUE ATUA APENAS COMO CLASSIFICATÓRIO DE ANÚNCIOS VIRTUAL. NEGOCIAÇÃO DIRETAMENTE COM O VENDEDOR. DEPÓSITO EM CONTA DO VENDEDOR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0065394-56.2021.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - J. 22.02.2023) (TJ-PR - RI: 00653945620218160014 Londrina 0065394-56.2021.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque, Data de Julgamento: 22/02/2023, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 23/02/2023).
Em relação a requerida PIC PAY SERVICOS, entendo que não restou comprovada a existência de qualquer falha na prestação de serviço desta. Pelo contrário, o que se vê é culpa exclusiva do consumidor e de terceiros.
Tem-se que, no caso concreto, não há como responsabilizar o recorrido por fato causado por terceiro (golpista), aliado à evidente falta de cautela do próprio autor quando da realização da transferência bancária. Circunstância que não impede o autor de perseguir seus direitos em face daquele que lhe aplicou o golpe.
Nesse mesmo sentido,
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – GOLPE APLICADO POR TERCEIRO – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO POR MEIO DO SITE DA OLX - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – APELAÇÃO DA AUTORA - Autora vítima de fraude praticada por estelionatário – Anúncio da OLX de venda de um automóvel interceptado por terceiro fraudador que coloca a possível compradora e o real vendedor em contato, mas orienta a vítima a depositar o dinheiro na conta bancária de terceira pessoa – Autora que após conferir pessoalmente o veículo, com o possível vendedor, efetua o depósito bancário de dinheiro em conta corrente de terceiro indicada pelo estelionatário – Culpa exclusiva da vítima – Ausência de responsabilidade do banco – Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10027757020198260368 SP 1002775-70.2019.8.26.0368, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 06/10/2020, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/10/2020)
Assim, após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.
“Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 anos, nos termos do art. 98 § 3º do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita.
É como voto.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
0800430-71.2022.8.18.0162
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDSON ALVES DA SILVA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorSEBASTIAO MACHADO DE SOUSA NETO
RéuBOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
Publicação09/10/2024