Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800032-06.2022.8.18.0072


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800032-06.2022.8.18.0072


 RECORRENTE: JULIA MARIA DA CONCEICAO FEITOSA


 Advogado(s) do reclamante: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A)

 

CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO


 RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


 Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI

 

 ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL



 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO 

        

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JULIA MARIA DA CONCEICAO FEITOSA contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais c/c Repetição de Indébito (Proc. nº 0800032-06.2022.8.18.0072) ajuizada em face de BANCO BRADESCO S.A., ora apelado.

 

II. FUNDAMENTO 

 

Da análise dos autos, constata-se que, anteriormente, houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. n.º 0751791-23.2022.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr.  Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, oriundo do mesmo processo de origem. 

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue: 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. 

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, na sua respectiva Câmara Especializada Cível. 

 

III. DISPOSITIVO 

 

Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, na sua respectiva Câmara Especializada Cível. 

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema. 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO 

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800032-06.2022.8.18.0072 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 31/07/2024 )

Detalhes

Processo

0800032-06.2022.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

JULIA MARIA DA CONCEICAO FEITOSA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

31/07/2024