Decisão Terminativa de 2º Grau

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo 0827687-11.2020.8.18.0140


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO



APELAÇÃO CÍVEL (198): 0827687-11.2020.8.18.0140


RECORRENTE: ZOO VAREJO DIGITAL LTDA e outros


 Advogado(s) do reclamante: JULIO CESAR GOULART LANES, DANILO ANDRADE MAIA


 RECORRIDO: SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FA\ZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ e outros

  

 


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATO 

         

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ZOO VAREJO DIGITAL LTDA contra sentença proferida nos autos do Mandado de segurança com pedido de medida liminar (Proc. nº 0827687-11.2020.8.18.0140) impetrado em face do Sr. SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, ora apelado.

 

II. FUNDAMENTO 

 

Da análise dos autos, constata-se que, anteriormente, houve interposição anterior de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. n.º 0754051-10.2021.8.18.0000) distribuído ao Exmo. Sr. Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, oriundo do mesmo processo de origem. 

Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue: 

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se. 

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. 

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXOainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. 

 

Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, na sua respectiva Câmara de Direito Público. 

 

III. DISPOSITIVO

 

Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, na sua respectiva Câmara de Direito Público.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada em sistema.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0827687-11.2020.8.18.0140 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 31/07/2024 )

Detalhes

Processo

0827687-11.2020.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo

Autor

ZOO VAREJO DIGITAL LTDA

Réu

SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FA\ZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

31/07/2024