
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0760182-93.2024.8.18.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Gratificação]
AGRAVANTE: ADRIANA BARREIRA MACIEL
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GILBUÉS
DECISÃO MONOCRÁTICA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento ataca decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença, proc. 0000335-60.2015.8.18.0052, decorrente da Ação Ordinária de Cobrança de Verbas Trabahistas de mesmo número, que foi objeto de Apelação Cível sob a relatoria do Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, componente da 1ª Câmara de Direito Público, com distribuição anterior.
Desta forma, o presente Agravo deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, componente da 1ª Câmara de Direito Público.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 1ª Câmara de Direito Público, para Relatoria do Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, ante a sua patente prevenção.
Retifique-se a autuação deste Agravo com a alteração do processo referência para o proc. 0000335-60.2015.8.18.0052.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0760182-93.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratificação
AutorADRIANA BARREIRA MACIEL
RéuMUNICÍPIO DE GILBUÉS
Publicação31/07/2024