Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação 0760182-93.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0760182-93.2024.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Gratificação]

AGRAVANTE: ADRIANA BARREIRA MACIEL

AGRAVADO: MUNICÍPIO DE GILBUÉS

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando-se os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento ataca decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença, proc. 0000335-60.2015.8.18.0052, decorrente da Ação Ordinária de Cobrança de Verbas Trabahistas de mesmo número, que foi objeto de Apelação Cível sob a relatoria do Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, componente da 1ª Câmara de Direito Público, com distribuição anterior.

 

Desta forma, o presente Agravo deve ser distribuído, por prevenção, à Relatoria do Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, componente da 1ª Câmara de Direito Público.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 1ª Câmara de Direito Público, para Relatoria do Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, ante a sua patente prevenção.

 

Retifique-se a autuação deste Agravo com a alteração do processo referência para o proc. 0000335-60.2015.8.18.0052.


Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 


Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760182-93.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 1ª Câmara de Direito Público - Data 31/07/2024 )

Detalhes

Processo

0760182-93.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Gratificação

Autor

ADRIANA BARREIRA MACIEL

Réu

MUNICÍPIO DE GILBUÉS

Publicação

31/07/2024